RESOLUÇÃO Nº 37, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008.  

 

Aprova o REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS), no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação do Conselho de Ensino de Graduação através da Resolução nº 135, de 6.10.2008, resolve, ad referendum:

 

Art. 1º Aprovar o REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, que faz parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução CD nº 11, de 10.03.2008.

 

 

Manoel Catarino Paes

 


REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO

PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O ingresso na Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) é realizado mediante habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos.

 

Art. 2º O Concurso Público abrangerá as seguintes Classes:

I - Professor Auxiliar;

II - Professor Assistente;

III - Professor Adjunto; e

IV - Professor Titular.

 

Art. 3° Para inscrição no concurso será exigido:

I - para a classe de Professor Auxiliar: diploma de curso superior de graduação e o certificado de curso de especialização em nível de pós graduação lato sensu ou certificado de Residência Médica (reconhecida ou outorgada por sociedade científica da referida especialidade) ou comprovante de obtenção de créditos em programas de pós-graduação stricto sensu;

II - para a classe de Professor Assistente: diploma de curso superior de graduação e do mestrado ou do doutorado;

III - para a classe de Professor Adjunto: diploma de curso superior de graduação e do doutorado;

IV - para a classe de Professor Titular: diploma de curso superior de graduação e do doutorado obtido há mais de cinco anos, ou pertencer à classe de Professor Adjunto ou Associado.

§ 1º O diploma de curso superior de graduação, o certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, o diploma de mestrado e/ou doutorado, deverão estar de acordo com a área/subárea de conhecimento e informações complementares da vaga definida no Edital do Concurso.

§ 2º O diploma de curso superior de graduação, exigido para todos os candidatos independentemente da Classe a que se candidatar, somente será aceito se registrado.

§ 3º Para comprovação do certificado de curso o candidato deverá apresentar certificado que tenha sido obtido em curso de pós-graduação lato sensu na forma da legislação educacional em vigor na data de sua obtenção.

§ 4º Para comprovação dos créditos em programas de pós-graduação stricto sensu o candidato deverá apresentar o histórico escolar contendo as disciplinas cursadas, com respectiva aprovação e os créditos obtidos.

§ 5º Os títulos de Mestre e Doutor somente serão aceitos se os diplomas ou declarações tiverem sido expedidos por instituições em que os programas de pós-graduação stricto sensu tenham sido reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC).

§ 6º Os diplomas de curso superior de graduação, de Mestrado e de Doutorado, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos de acordo com o disposto no Art. 48, da Lei nº 9.394/96.

§ 7º Considerando as especificidades das diversas áreas/subáreas de conhecimento, de acordo com a classificação do CNPq exigida no concurso, além da titulação exigida no caput deste artigo, a Unidade de lotação da vaga no concurso poderá exigir formação complementar dos candidatos, devendo esta exigência fazer parte do Edital do Concurso.

 

Art. 4º O candidato que ingressar em uma das classes será submetido a um destes regimes de trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) ou Vinte Horas.

§ 1º O regime de trabalho exigido para cada vaga será fixado no Edital do Concurso Público.

§ 2º O docente enquadrado no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) terá a obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, ficando impedido do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções legais e regulamentares.

§ 3º O docente nomeado para Dedicação Exclusiva (DE) ou Vinte Horas somente poderá mudar de regime de trabalho na UFMS após o cumprimento do período de estágio probatório.

 

Art. 5º A organização e a realização do Concurso Público são de responsabilidade da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) por delegação de competência.

§ 1º A PREG poderá solicitar a colaboração de órgãos e pessoas lotadas em outras Unidades da UFMS e, se for o caso, de outros órgãos externos à UFMS.

§ 2º Compete à PREG expedir o Edital do Concurso Público correspondente e constituir a Comissão Central do Concurso, as Subcomissões (quando houver) e a(s) Banca(s) Examinadora(s).

§ 3º A Comissão Central do Concurso será composta de, no mínimo, três membros do corpo docente da UFMS, e de pessoal de apoio, conforme a necessidade.

§ 4º A Comissão Central do Concurso será responsável pela coordenação e acompanhamento da realização do Concurso Público, bem como, pela análise, julgamento e deferimento das inscrições e análise dos recursos apresentados conforme disposto no Edital.

§ 5º As Subcomissões de Concurso, por sugestão da Comissão Central do Concurso, serão compostas por, no mínimo, três membros do corpo docente da UFMS e a ela subordinadas.

§ 6º As Subcomissões de Concurso serão responsáveis pela análise das inscrições.

 

CAPÍTULO II

DO EDITAL, DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS

 

Art. 6º O Edital relativo ao Concurso de que trata este Regulamento será publicado no Diário Oficial da União e o seu extrato em pelo menos um jornal de grande circulação e portais de concursos públicos na Internet.

Parágrafo único. As inscrições deverão ter início no mínimo quinze dias a partir da data de publicação do Edital.

 

Art. 7º O Edital de abertura de inscrição do Concurso Público deverá fixar, no mínimo, as seguintes exigências:

I - as condições gerais para a inscrição: datas e horários de início e término; local; valor e local de recolhimento da taxa; documentação exigida e demais formas procedimentais para a sua realização;

II - o número de vagas por Classe da Carreira do Magistério e por área/subárea de conhecimento, de acordo com a classificação do CNPq;

III - o regime de trabalho;

IV - o nome da Unidade da UFMS de lotação da vaga;

V - as informações sobre o programa e bibliografia básica das Provas Escrita e Didática;

VI - as informações sobre formação complementar dos candidatos;

VII - as fases do concurso; e

VIII - o prazo de validade do concurso.

§ 1º A Unidade da UFMS contemplada com a vaga no Concurso será responsável por encaminhar à PREG a definição da área/subárea de conhecimento da vaga, programa, bibliografia básica das Provas Escrita e Didática, além das informações sobre formação complementar dos candidatos.

 

§ 2º Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição.

 

Art. 8º Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos especificados no Edital de inscrição para o Concurso Público.

 

Art. 9º A inscrição de pessoa com necessidades especiais ficará sujeita ao preenchimento de formulário específico da PREG e à possibilidade de realização das provas em condições que não impliquem quebra de sigilo a critério da Comissão Central do Concurso, observadas as diretrizes da legislação vigente.

 

Art. 10. O prazo para a realização do Concurso Público será de, no máximo, noventa dias, a contar do término do período de inscrições definido no Edital, ressalvadas as suspensões determinadas pelo Poder Judiciário.

 

Art. 11. No ato da inscrição o candidato deverá enviar à Comissão Central do Concurso os seguintes documentos:

I - requerimento de inscrição, conforme formulário específico da PREG, concordando com todas as exigências e critérios definidos pelo Edital e pelas Normas Complementares relativas ao Concurso Público;

II - comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição;

III - cópia autenticada em Cartório da Cédula de Identidade oficial ou, no caso de estrangeiro permanente, do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e do Passaporte atualizado;

IV - cópia autenticada em Cartório do Cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal;

V - cópias autenticadas em Cartório dos comprovantes de titulação do candidato, referidos no Art. 3º deste Regulamento;

§ 1º Na ausência de autenticação dos documentos enviados, quando exigida, a inscrição do candidato será indeferida.

§ 2º A autenticação dos documentos deverá ser feita exclusivamente em Cartórios.

§ 3º O diploma de Mestrado ou Doutorado pode ser substituído por certidão/declaração de conclusão emitida pela instituição responsável ou por cópia da ata de defesa.

§ 4º O candidato será dispensado de apresentar o documento do item IV, se no comprovante do item III constar o número de Cadastro de Pessoa Física legível.

 

Art. 12. Os documentos exigidos, no ato da inscrição, deverão ser enviados somente por SEDEX, em volume único, com data de postagem, impreterivelmente, até a data final de inscrição fixada no Edital.

Parágrafo único.  É vedada a apresentação de qualquer documento complementar, após a postagem dos documentos de inscrição.

 

Art. 13. Os documentos dos incisos I ao V do Art. 11, após verificação e análise pela Comissão Central do Concurso ou pelas Subcomissões, deverão ficar acondicionados em um envelope com o nome do candidato, cargo/classe pretendido e a identificação “DOCUMENTOS PESSOAIS”, devendo ser lacrado e rubricado por, no mínimo, dois membros da Comissão Central do Concurso.

 

Art. 14. O deferimento das inscrições será realizado pela Comissão Central do Concurso, publicado por meio de Edital de homologação de inscrições emitido pela PREG e divulgado na internet.

 

CAPÍTULO III

DAS BANCAS EXAMINADORAS

 

Art. 15. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação definirá, por meio de Instrução de Serviço, cada Banca Examinadora, por classe e área/subárea de conhecimento, mediante consulta a Unidades da UFMS ou a outras instituições de ensino superior ou as instituições de pesquisa.

§ 1º As Bancas Examinadoras deverão, preferencialmente, ser compostas por examinadores da área/subárea de conhecimento da vaga definida no Edital do Concurso.

§ 2º A divulgação das Bancas Examinadoras ocorrerá ao mesmo tempo da divulgação do deferimento das inscrições dos candidatos pela PREG e divulgado na internet.

 

Art. 16. O membro da Banca Examinadora com relação de parentesco até segundo grau ou relação íntima, com candidato inscrito na área/subárea de conhecimento do Concurso Público, deverá manifestar, expressamente, seu impedimento, até dois dias úteis após a publicação das inscrições deferidas.

 

Art. 17. O Concurso para provimento dos cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto será julgado por uma Banca Examinadora composta por três docentes, todos portadores de titulação igual ou superior à exigida para investidura no cargo.

 

Art. 18. O Concurso para provimento dos cargos de Professor Titular será julgado por uma Banca Examinadora composta por cinco docentes, todos portadores do título de doutor e pertencentes à classe de Professor Titular ou equivalente.

Parágrafo único. Pelo menos três dos membros da Banca Examinadora de que trata o caput deste artigo, além dos requisitos nele exigidos, devem ser externos a UFMS.

 

Art. 19. Para cada uma das Bancas Examinadoras previstas neste capítulo, poderão ser designados até três docentes suplentes, respeitando-se as mesmas exigências de titulação e classe dos membros titulares.

Parágrafo único. Nos casos em que exista a obrigatoriedade da presença de membro externo à UFMS na banca Examinadora, este só poderá ser substituído por um suplente da UFMS em caso de excepcionalidade e com justificativa fundamentada.

 

Art. 20. A titulação exigida para os membros das Bancas Examinadoras deverá ter sido obtida ou reconhecida em programas reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC).

 

Art. 21. Competirá à Banca Examinadora, de posse do programa constante no Edital de abertura de inscrição da vaga do Concurso Público, elaborar os cinco temas para efeito de sorteio para as Provas Escrita e Didática.

§ 1º Os cinco temas devem ser pertinentes ao programa constante do Edital de abertura de inscrições e serão tanto para a Prova Escrita quanto para Didática.

§ 2º Os temas sorteados para as Provas Escrita e Didática deverão ser distintos.

§ 3º Competirá à Banca Examinadora decidir sobre as ocorrências durante o desenvolvimento das avaliações, observadas as normas pertinentes.

 

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

 

Art. 22. As provas do Concurso Público para as Classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto serão:

I - Escrita, com peso três;

II - Didática, com peso quatro;

III - Títulos, com peso um.

 

Art. 23. As provas do Concurso Público para a Classe de Professor Titular serão:

I - Didática, com peso quatro;

II - Defesa do Memorial Curricular, com peso três;

III - Títulos, com peso um.

 

Art. 24. O não-comparecimento a qualquer prova, exceto a Prova de Títulos, implicará na exclusão do candidato no Concurso.

 

CAPÍTULO V

DA PROVA ESCRITA

 

Art. 25. A Prova Escrita terá como objetivo avaliar os conhecimentos gerais do candidato na área/subárea de conhecimento do concurso, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.

 

Art. 26. Competirá à Banca Examinadora elaborar e avaliar a Prova Escrita.

Parágrafo único. Após o término da avaliação da Prova, a Banca Examinadora deverá entregar à Comissão Central do Concurso as provas dos candidatos, devidamente corrigidas e anotadas, para efeito de recurso, no mesmo envelope individual com a inscrição “PROVA ESCRITA”.

 

Art. 27. O sorteio do tema da Prova Escrita será realizado na presença dos candidatos,  sendo eliminado o candidato ausente.

§ 1º Um dos candidatos deverá sortear um tema comum a todos os candidatos para a Prova Escrita, e dentre os temas restantes, o mesmo candidato sorteia um tema comum a todos os candidatos para a Prova Didática.

§ 2º Após sorteado o tema, o candidato terá até uma hora para consultar material bibliográfico e legislação, antes de iniciar sua prova, em local exteno à realização da prova.

 

Art. 28. A Prova Escrita terá caráter teórico, será eliminatória, classificatória e versará sobre o tema sorteado.

§ 1º O candidato deverá se apresentar no horário e local definidos no Edital de Homologação das Inscrições, para a realização da prova, portando, obrigatoriamente, documento de identificação oficial com foto.

§ 2º A Prova Escrita consistirá em uma ou mais questões subjetivas.

§ 3º O candidato não poderá entrar na sala portando aparelho celular, palm top, relógio de pulso digital, lap top ou qualquer outro tipo de equipamento eletroeletrônico.

§ 4º A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, unicamente, das folhas de papel fornecidas pela Banca Examinadora.

§ 5º A duração máxima da prova será de três horas, sem consulta a material bibliográfico ou legislação.

§ 6º Caberá ao presidente da Banca Examinadora informar ao candidato, com a antecedência de quinze minutos, o término do tempo da Prova Escrita.

§ 7º Ao terminar a prova, a Banca Examinadora coloca a mesma em um envelope identificado com o nome do candidato, cargo/classe pretendida e a inscrição “PROVA ESCRITA” devendo ser lacrado e rubricado por todos os membros da Banca Examinadora e pelo candidato.

§ 8º Encerrado o período de duração destinado à realização da Prova Escrita, a Banca Examinadora recolherá as provas dos candidatos que ainda se encontram na sala, procedendo, com cada um, na forma disposta no parágrafo anterior.

§ 9º Caberá ao presidente da Banca Examinadora informar aos candidatos o horário em que o resultado da Prova Escrita será divulgado.

 

Art. 29. O resultado da prova será divulgado na Ata de Resultado da Prova Escrita, fixada no local em que foi realizada a prova.

 

Art. 30. Após a divulgação do resultado da prova escrita os candidatos aprovados e classificados, no prazo máximo de até 2 (duas) horas, deverão entregar à Comissão Central do Concurso, os seguintes documentos:

I - curriculum vitae completo no formato da plataforma Lattes/CNPq;

II - memorial curricular, em três exemplares, somente para Professor Titular;

III - cópias autenticadas em Cartório dos comprovantes do exercício das atividades docentes;

IV - comprovantes do exercício das atividades de administração universitária;

V - comprovantes da produção pedagógica, científica, tecnológica e artística/cultural.

§ 1º O candidato deverá apresentar os documentos citados no caput deste artigo, obrigatoriamente encadernado, na mesma ordem dos itens da Tabela de Pontuação constante do Anexo.

§ 2º Na ausência de autenticação dos documentos, quando exigida, o candidato será eliminado do concurso.

§ 3º A autenticação dos documentos deverá ser feita exclusivamente em Cartórios.

§ 4º A Banca Examinadora, em caso de dúvida sobre as cópias dos documentos apresentados, poderá solicitar ao candidato os seus respectivos originais.

§ 5º Será eliminado do concurso o candidato que deixar de entregar o curriculum vitae no prazo estabelecido ou em desacordo com o solicitado.

 

Art. 31. Os documentos dos incisos I a V do Art. 30, deverão ser entregues à Comissão Central do Concurso em envelope lacrado com a identificação do candidato, classe, área/subárea do concurso e localidade para a qual se inscreveu.

 

CAPÍTULO VI

 

DA PROVA DIDÁTICA

 

Art. 32. A Prova Didática será eliminatória e classificatória e terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação aos procedimentos didáticos, de desempenhar atividades docentes em nível do magistério superior, de comunicação, de organização do pensamento, de planejamento, de apresentação da aula, de domínio e de conhecimento do assunto abordado na área/subárea de conhecimento do Concurso Público.

Parágrafo único. Será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos aprovados na Prova Escrita, sendo vedada a presença dos demais candidatos concorrentes.

 

Art. 33. O sorteio do tema da Prova Didática deverá ser realizado com, no mínimo, 24 horas de antecedência do início da respectiva prova seguindo as mesmas regras do sorteio da Prova Escrita.

 

Art. 34. O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos será realizado no início da Prova Didática, com a obrigatoriedade da presença de todos os candidatos classificados na Prova Escrita, sendo eliminado o candidato ausente.

§ 1º O sorteio da ordem de apresentação deverá ser realizado após esgotado o tempo para a interposição de recursos da Prova Escrita.

§ 2º O sorteio da ordem de apresentação só poderá ser realizado após um período de no mínimo duas horas do horário de divulgação do resultado da Prova Escrita.

§ 3º Respeitada a ordem de apresentação da Prova Didática, o candidato chamado pela Banca Examinadora que não estiver presente será eliminado.

 

 

Art. 35. A Prova Didática consistirá na apresentação de uma aula, sobre o tema sorteado, com duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos.

§ 1º Caberá ao presidente da Banca Examinadora informar ao candidato o término do tempo da Prova Didática com a antecedência de dez minutos.

§ 2º O candidato será eliminado se o tempo da sua Prova Didática for inferior ao mínimo exigido.

§ 3º O candidato será penalizado em três pontos por minuto excedente no tempo da sua Prova Didática na nota de cada membro da banca examinadora.

§ 4º O candidato será interrompido ao alcançar sessenta minutos de apresentação.

§ 5º Os membros da Banca Examinadora poderão fazer argüição ao candidato sobre o tema apresentado, não excedendo o tempo de vinte minutos no total.

 

Art. 36. No caso específico de vagas destinadas ao Curso de Música, a prova didática será realizada em duas etapas, consistindo a primeira parte em aula expositiva de acordo com o disposto neste capítulo e a segunda parte, em um recital, com duração de vinte a quarenta minutos.

§ 1º A composição da nota da prova didática na área de instrumento musical consistirá na média aritmética calculada com as notas de cada parte (aula expositiva e recital).

§ 2º A composição da nota da prova didática nas demais áreas será calculada na seguinte proporção: 70,0% para a aula expositiva e 30,0% para o recital.

§ 3º O candidato será eliminado se o tempo do seu recital for inferior ao mínimo exigido.

§ 4º O candidato será penalizado em três pontos por minuto excedente no tempo do seu recital na nota de cada membro da banca examinadora.

§ 5º No recital, deverá ser executada, obrigatoriamente, uma obra de autor brasileiro e três obras representativas do repertório erudito, a serem escolhidas entre os períodos renascentista, barroco, clássico, romântico e século XX.

§ 6º A Universidade não oferecerá serviços de pianista co-repetidor ou quaisquer outros acompanhantes, devendo o candidato providenciar os mesmos, caso julgue necessário.

§ 7º Os membros da Banca Examinadora poderão fazer argüição ao candidato sobre o tema apresentado, não excedendo o tempo de vinte minutos no total.

 

CAPÍTULO VII

DA DEFESA DO MEMORIAL CURRICULAR

 

Art. 37. O Memorial Curricular, de caráter classificatório para os candidatos da Classe de Professor Titular, e deverá ser uma exposição escrita, de modo analítico e crítico sobre as atividades realizadas e também para aquelas que possam vir a ser desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua trajetória acadêmica, linhas de pesquisa e pontos considerados mais relevantes, sempre relacionando-os com o ensino, a pesquisa, a extensão e a administração acadêmica.

Parágrafo único. No Memorial deverá conter, de maneira organizada, a contribuição do candidato no ensino, na pesquisa, na extensão, na produção do conhecimento e administração, estabelecendo os pressupostos teóricos e os marcos conceituais desta atuação, discutindo os resultados alcançados, sistematizando a importância de sua contribuição e identificando seus possíveis desdobramentos e conseqüências futuras nestas áreas.

 

Art. 38. O candidato apresentará o Memorial Curricular obedecendo a ordem de apresentação definida para a Prova Didática.

§ 1º O candidato terá até trinta minutos para a apresentação do Memorial Curricular.

§ 2º Cada membro da Banca Examinadora disporá de até quinze minutos para argüir o candidato, e este, igual tempo para responder a cada um deles.

 

Art. 39. Na análise do Memorial Curricular, apresentado pelo candidato, competirá à Banca Examinadora avaliar os seguintes aspectos:

 

I - domínio, consistência e evolução do conhecimento do candidato na área/subárea de conhecimento do Concurso Público;

II - ineditismo dos trabalhos e contribuição pedagógica, científica, técnica e/ou artística desenvolvidos pelo candidato;

III - dados gerais da carreira acadêmica do candidato; e

IV - recebimento de diplomas e dignidades universitárias.

 

CAPÍTULO VIII

DA PROVA DE TÍTULOS

 

Art. 40. A Prova de Títulos, exigida para os candidatos de todas as Classes, terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, crescimento de sua produção intelectual e a atualização científica dentro do seu projeto pessoal de vida, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração acadêmica.

 

Art. 41. A Banca Examinadora realizará a pontuação do candidato, nos seguintes grupos:

I - GRUPO I: julgamento do título que corresponde à titulação máxima, não sendo cumulativa;

II - GRUPO II: produção de natureza intelectual, pedagógica, científica, cultural, filosófica, artística ou técnica; e

III - GRUPO III: desempenho nas atividades do magistério em nível superior considerando-se como fatores para a pontuação o tempo de exercício e as contribuições ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão; o exercício de funções na administração universitária compreendendo: direção, chefia, coordenação, participação em conselhos, colegiados, comissões permanentes, bancas examinadoras de dissertação ou teses de pós-graduação e de concurso para professor do magistério superior.

§ 1º O julgamento da Prova de Títulos será baseado na apresentação do Curriculum Vitae e nos comprovantes apresentados em relação às atividades desenvolvidas pelo candidato.

§ 2º Os parâmetros para pontuação da Prova de Títulos e a forma de comprovação constam na Tabela de Pontuação anexa deste Regulamento.

§ 3º Para efeito de pontuação serão considerados somente os comprovantes expedidos com data a partir dos últimos cinco anos civis anteriores à data final de inscrição no Concurso Público a que se candidata, exceto os itens 1, 11, 12, 17, 18 e 28 da Tabela de Pontuação.

§ 4º Para efeito de pontuação dos itens 2 e 3 da Tabela de Pontuação, a Banca Examinadora deverá utilizar o QUALIS mais recente, publicado para a área/subárea de conhecimento do Concurso Público.

§ 5º Para os candidatos às vagas da Coordenadoria de Educação a Distância/RTR, a pontuação dos itens 10, 22.1, 22.2, 22.4, 26.2, 27.2 e 27.4 da Tabela de Pontuação será atribuída integralmente se as atividades foram voltadas para a educação à distância e 50,0% se forem voltadas para a modalidade presencial.

CAPÍTULO IX

Da Avaliação DAS PROVAS E DO RESULTADO FINAL

 

Art. 42. Na Prova Escrita o candidato receberá da Banca Examinadora a nota na escala de 0,0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, com apenas uma única casa decimal.

§ 1º Os examinadores deverão, em consenso, atribuir apenas uma nota ao candidato, e não notas individuais.

§ 2º Será eliminado do Concurso, o candidato que obtiver pontuação inferior a 70,0 (setenta) pontos.

 

Art. 43. A pontuação referente ao julgamento da Prova Didática e da Defesa do Memorial Curricular corresponderá à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos examinadores, na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, com apenas uma casa decimal, resguardando-se o sigilo da nota de cada examinador.

§ 1º Cada examinador deverá atribuir uma nota ao candidato, na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, com apenas uma casa decimal.

§ 2º Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 70,0 (setenta) pontos.

 

Art. 44. Na Prova de Títulos o candidato receberá da Banca Examinadora a nota na escala de 0,0 (zero) a 300,00 (trezentos) pontos, com apenas uma única casa decimal, correspondendo ao somatório referente aos Grupos I, II e III, conforme Tabela de Pontuação.

§ 1º A pontuação referente ao Grupo I, do Art. 41, limitada a cem pontos, com apenas uma casa decimal, encontra-se a seguir e na Tabela de Pontuação anexa:

I - título de Livre-Docente na área: 100,0 pontos;

II - título de Livre-Docente em área afim: 90,0 pontos;

III - título de Doutor na área, com pós-doutorado na área ou em área afim: 80,0 pontos;

IV - título de Doutor em área afim, com pós-doutorado na área ou em área afim: 70,0 pontos;

V - título de Doutor na área: 60,0 pontos;

VI - título de Doutor em área afim: 50,0 pontos;

VII - título de Mestre na área: 40,0 pontos;

VIII - título de Mestre em área afim: 30,0 pontos;

IX - título de Especialista na área: 20,0 pontos;

X - título de Especialista em área afim: 10,0 pontos.

§ 2º A pontuação referente ao somatório dos Grupos II e III, do Art. 41 será limitada a duzentos pontos, com apenas uma casa decimal.

 

Art. 45. Após a atribuição de todas as notas relativas às provas Escrita, Didática, Defesa de Memorial Curricular e Títulos, a Banca Examinadora se reúne para calcular a nota final dos candidatos na escala de 0,0 (zero) a 1.000,0 (hum mil) pontos, com apenas uma casa decimal.

§ 1º A nota final do candidato, apurada pela Banca Examinadora, para efeito de classificação, dentro da área/subárea de conhecimento e classe, é obtida pelo somatório das notas de cada uma das provas aplicadas por classe, de acordo com os pesos fixados nos Art. 22 e 23.

§ 2º A classificação final obedece à seqüência daqueles que obtiverem as maiores somas finais.

§ 3º No caso de empate devem ser aplicados os seguintes critérios para efeito de desempate entre os candidatos:

I – maior pontuação obtida na Defesa de Memorial Curricular, quando houver;

II – maior pontuação obtida na Prova Escrita, quando houver;

III - maior pontuação obtida na Prova Didática;

IV - maior pontuação obtida na Prova de Títulos;

V - maior pontuação obtida na soma dos itens 2 e 3 da Tabela de Pontuação;

VI - caso ainda persista o empate, o Presidente da Banca Examinadora realiza um sorteio entre os candidatos com a mesma pontuação.

 

Art. 46. Imediatamente após o término de cada uma das provas do concurso a Banca Examinadora lavrará Ata, que deverá ser assinada por todos os examinadores, relatando os fatos relevantes ocorridos na etapa em questão.

 

Art. 47. Competirá à Banca Examinadora divulgar o resultado final, em data, hora e local, previamente definidos por ela, através da Ata Final, na qual constará o nome dos candidatos aprovados em ordem decrescente de classificação.

Parágrafo único. A Banca Examinadora deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação todas as atas das provas e os envelopes dos candidatos.

 

Art. 48. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação homologará os resultados finais mediante a publicação do Edital no Boletim de Serviço da UFMS (BS/UFMS) e no Diário Oficial da União (DOU).

Parágrafo único. A homologação do concurso só será efetivada depois de esgotados os prazos dos recursos previstos neste Regulamento.

 

CAPÍTULO X

DOS RECURSOS

 

Art. 49. Após o deferimento das inscrições, o candidato poderá, no prazo de até dois dias úteis após a publicação interpor recurso que será apreciado pela Comissão Central do Concurso e julgado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

Parágrafo único. O resultado do julgamento será publicado no portal eletrônico da UFMS, em até três dias úteis após a interposição do recurso.

 

Art. 50. Da publicação do ato de constituição da Banca Examinadora, o candidato terá o prazo de dois dias úteis, para interpor recurso contra a sua composição.

Parágrafo único. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser formulado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, que terá o prazo de até dois úteis para apresentar sua decisão.

 

Art. 51. O candidato poderá interpor recurso do resultado da Prova Escrita, devidamente fundamentado, até uma hora antes do horário definido para o início da Prova Didática.

§ 1º O recurso será endereçado e recebido pela Comissão Central do Concurso.

§ 2º A Banca Examinadora apresentará as contra-razões do recurso e o encaminhará para a Comissão Central do Concurso.

§ 3º O candidato que interpuser o presente recurso terá deferido liminarmente o direito de realizar a Prova Didática, em caráter precário, até o seu julgamento pela Comissão Central do Concurso.

§ 4º Em caso de procedência do recurso a liminar será confirmada pela Comissão legitimando o resultado da Prova Didática, caso contrário, o candidato será eliminado do Concurso.

 

Art. 52. Após a proclamação do resultado final do concurso, o candidato poderá interpor recurso das Provas Didática, de Títulos e da Defesa do Memorial Curricular em até dois dias úteis após a divulgação dos resultados, nos termos do Art. 47 deste Regulamento.

     § 1º O Recurso será endereçado à PREG e apreciado pela Comissão Central do Concurso.

§ 2º A Comissão Central do Concurso, após formular consulta à Banca Examinadora, apresentará contra-razões e as encaminhará à PREG para as devidas providências.

§ 3º O prazo para o julgamento do recurso será de cinco dias úteis contados da data de protocolo.

 

Art. 53. Os recursos de que tratam os Art. 49, 50 e 52, deste capítulo, poderão ser encaminhados via fax à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação ou por meio do Protocolo Central da UFMS, respeitado seu horário de funcionamento.

Parágrafo único. Os originais dos documentos deverão ser remetidos posteriormente por SEDEX, com data de postagem de, no máximo, um dia útil do envio via fax.

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 54. Os atos pertinentes ao Concurso Público serão publicados, respeitada a legislação específica, no Boletim de Serviço da UFMS (BS), nos portais eletrônicos www.preg.ufms.br, http://concursos.ledes.net, e no Diário Oficial da União (DOU).

 

Art. 55. O prazo de validade de cada Concurso Público será fixado no respectivo Edital, respeitado o limite máximo admitido na legislação superior.

 

Art. 56. O candidato nomeado para tomar posse deverá providenciar os seguintes documentos, além dos que forem solicitados pela Gerência de Recursos Humanos (GRH/PRAD):

I - cópia autenticada em Cartório do Título Eleitoral;

II - cópia autenticada da Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral ou pela internet: www.tse.gov.br (para brasileiros);

III - cópia autenticada em Cartório do Certificado expedido pelo órgão competente comprovando que está quite com o Serviço Militar Obrigatório (para homens).

 

Art. 57. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, ouvida a Comissão Central do Concurso.


 

ANEXO

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS – UFMS

 

 

IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS

VALOR

TOTAL

 

GRUPO I – Titulação (titulação máxima, não cumulativa)

 

 

 

I – Título de Livre-Docente na área

100

 

 

II – Título de Livre-Docente em área afim

90

 

 

III – Título de Doutor na área, com pós-doutorado na área ou área afim

80

 

 

IV – Título de Doutor na área afim, com pós-doutorado na área ou em área afim

70

 

1

V – Título de Doutor na área

60

 

 

VI – Título de Doutor em área afim

50

 

 

VII – Título de Mestre na área

40

 

 

VIII – Título de Mestre em área afim

30

 

 

IX – Título de Especialista na área

20

 

 

X – Título de Especialista em área afim

10

 

 

Sub-Total 1 (no máximo 100 pontos)

 

 

 

GRUPO II – Produção de Natureza Intelectual, Científica, Tecnológica e Artística

 

 

 

II - 1 PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

 

 

2

Artigos publicados ou aceitos em periódicos científicos especializados internacionais com corpo editorial (comprovado com cópia integral do artigo e, no caso de artigo no prelo, anexar Carta de Aceite do Editor Chefe), por artigo

 

 

 

2.1 Indexados, conceito A (QUALIS)

16,0

 

 

2.2 Indexados, conceito B (QUALIS)

10,0

 

 

2.3 Indexados, conceito C (QUALIS)

5,0

 

 

2.4 Indexados, artigos em periódicos internacionais não qualificados

2,0

 

3

Artigos publicados ou aceitos em periódicos científicos especializados nacionais (comprovado com cópia integral do artigo e, no caso de artigo no prelo, anexar Carta de Aceite do Editor Chefe), por artigo

 

 

 

3.1 Indexados, conceito A (QUALIS)

10,0

 

 

3.2 Indexados, conceito B (QUALIS)

6,0

 

 

3.3 Indexados, conceito C (QUALIS)

3,0

 

 

3.4 Indexados artigos em periódicos nacionais não qualificados

1,0

 

4

Resenhas bibliográficas publicadas em periódicos científicos especializados internacionais, com corpo editorial (comprovado com cópia integral da resenha), por resenha

2,0

 

5

Resenhas bibliográficas publicadas em periódicos científicos especializados nacionais, com corpo editorial (comprovado com cópia integral da resenha), por resenha

1,0

 

6

 Livros com corpo editorial e ISBN (comprovado com cópia da capa, contra-capa e sumário)

 

 

 

6.1 Livros publicados, por livro

8,0

 

 

6.2 Capítulos de livros publicados, por capítulo

3,0

 

 

6.3 Tradução de livros completos, por tradução

3,0

 

 

6.4 Tradução de capítulos de livros, por tradução

1,0

 

7

Organização e editoração de livros e periódicos com corpo editorial (comprovado com cópia da capa, contra-capa e sumário), por organização e editoração

3,0

 

8

Prefácio, posfácio, verbetes (comprovado com cópia integral), por item

1,0

 

9

Publicações em eventos científicos (comprovado com cópia integral da comunicação)

 

 

 

9.1 Trabalhos completos em anais de eventos internacionais (mínimo três páginas)

5,0

 

 

9.2 Trabalhos completos em anais de eventos nacionais (mínimo três páginas)

4,0

 

 

9.3 Resumos expandidos em evento internacional (mínimo três páginas)

3,0

 

 

9.4 Resumos expandidos em evento nacional (mínimo três páginas)

2,0

 

 

9.5 Resumos simples publicados em eventos internacionais

1,0

 

 

9.6 Resumos simples publicados em eventos nacionais

0,5

 

10

Apresentação de trabalhos em eventos científicos, artísticos e culturais (ex.: artigo, seminário, conferência, palestra, mesa redonda e painel), por trabalho

0,5

 

 11

Tese de doutorado defendida e aprovada. Não pontuar quando for exigido esta titulação para a investidura no cargo

16,0

 

12

Dissertação de mestrado defendida e aprovada. Não pontuar quando for exigido esta titulação para a investidura no cargo

10,0

 

 

II - 2 PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL

 

 

13

Obras de artes visuais, audiovisuais e gráficas

 

 

 

13.1 Obra de artes gráficas: projeto gráfico de livro, revista, capas, folders, website (comprovado com cópia do material publicado), por projeto

1,0

 

 

13.2 Exposição de artes visuais (pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, Instalação ou outra) (comprovada com folder ou convite), por exposição:

 

 

 

13.2.1 Individual

1,0

 

 

13.2.2 Coletiva

0,5

 

 

13.3 Exibição de obra audiovisual (cinema, televisão, vídeo) (comprovada com folder, catálogo ou programação), por obra:

 

 

 

13.3.1 Exibição isolada

0,5

 

 

13.3.2 Exibição em festivais

1,0

 

 

13.3.3 Emissões televisivas

1,0

 

 

13.3.4 Programa de sala de cinema

2,0

 

 

13.4 Incorporação de obra de artes visuais, audiovisual ou gráfica em acervo de museu (comprovada com documentação da instituição), por obra

5,0

 

 

13.5 Premiação de obra de artes visuais, audiovisuais ou gráficas em evento nacional ou internacional (comprovada com documentação da premiação), por premiação

3,0

 

14

Gravações

 

 

 

14.1 CD solo ou música de câmara (todo o CD), por CD

5,0

 

 

14.2 Faixa de CD solo ou música de câmara, por faixa

1,0

 

 

14.3 Faixa de CD como músico acompanhante, por faixa

0,5

 

 

14.4 Mais de 30 (trinta) minutos de gravação de música em programa de TV ou rádio relacionado a atividade musical, por programa

3,0

 

15

Recital ou show

 

 

 

15.1 Recital ou show solo ou música de câmara (programa completo) com estréia de programa (50% ou mais de repertório novo), por programa completo

3,0

 

 

15.2 Recital ou show solo ou música de câmara (programa completo) com repertório já apresentado anteriormente, por programa completo

0,5

 

 

15.3 Participação em recitais ou shows

0,1

 

16

Composição e arranjos

 

 

 

16.1 Composição de obra no mínimo oito minutos (ópera, musical, sinfonia, poema sinfônico e afins) que tenha sido estreada ou gravada comercialmente ou publicada, por composição

2,0

 

 

16.2 Composição de canção que tenha sido estreada ou gravada comercialmente ou publicada, por composição

1,0

 

 

16.3 Arranjo para orquestra, big-band, banda ou coral que tenha estreado ou gravado comercialmente ou publicado, por arranjo

1,0

 

 

16.4 Arranjo para instrumentos e acompanhamento de canção que tenha estreado ou gravado comercialmente ou publicado, por arranjo

0,5

 

17

Premiação como intérprete de júri em concurso nacional ou internacional (comprovada com documentação da premiação), por premiação

3,0

 

 

II - 3 PRODUÇÃO TÉCNICA OU TECNOLÓGICA

 

 

18

Produto ou processo de desenvolvimento ou geração de trabalho com patente registrada junto ao INPI (comprovado com Carta de Registro e/ou de Renovação), por produto/processo

5,0

 

19

Produto ou processo de desenvolvimento ou geração de trabalho sem patente registrada junto ao INPI (comprovado com Carta de Registro e/ou de Renovação), por produto/processo

1,0

 

20

Criação e produção de portais para instituições reconhecidas (comprovado pela informação no portal da instituição), por website

0,5

 

21

Confecção de mapas, cartas geográficas e maquetes (comprovado com cópia da capa, contra-capa e sumário), por produto

1,0

 

 

Sub-Total 2

 

 

 

GRUPO III – Experiência no Magistério

 

 

22

Orientações concluídas e aprovadas, por orientação (comprovado com declaração ou cópia da ata de defesa do orientando)

 

 

 

22.1 Monografia/Trabalho de final de curso de graduação ou equivalente

0,5

 

 

22.2 Especialização/Residência/MBA

0,5

 

 

22.3 Iniciação Científica (PIBIC)

2,0

 

 

22.4 Extensão Universitária (PBEXT)

2,0

 

 

22.5 Mestrado

6,0

 

 

22.6 Doutorado

9,0

 

23

Co-orientações concluídas e aprovadas (comprovado com declaração ou cópia da ata de defesa do orientando)

 

 

 

23.1 Mestrado

2,0

 

 

23.2 Doutorado

3,0

 

24

Participação em bancas

 

 

 

24.1 Concurso Público para Docentes

1,0

 

 

24.2 Mestrado

2,0

 

 

24.3 Qualificação de Doutorado

2,0

 

 

24.4 Doutorado

4,0

 

25

Bolsas

 

 

 

25.1 Bolsista de Produtividade em Pesquisa CNPq, Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora CNPq, tutor PET, por ano (comprovado com declaração ou outro documento válido)

5,0

 

 

25.2 Bolsista de programa de fixação de doutores (professor visitante, DCR, RD, CAPES/ CNPq/ Fundações de Apoio, etc.), por ano (comprovado com declaração ou outro documento válido)

3,0

 

26

Docência (comprovado com declaração, contrato ou outro documento válido)

 

 

 

26.1 Docência em programa de pós-graduação stricto sensu, por disciplina

3,0

 

 

26.2 Docência em curso superior (carga horária mínima 60 h/ano), por disciplina

1,0

 

27

Coordenação de Projeto de Pesquisa ou de Extensão Universitária (comprovado com declaração ou outro documento válido)

 

 

 

27.1 Projeto de pesquisa aprovado por agência de fomento (ex.: CNPq, CAPES, FINEP, FUNDECT, entre outras agências) concluído ou em andamento, por projeto

4,0

 

 

27.2 Projeto de extensão aprovado por agência de fomento (ex.: MEC, MCT, CNPq, CAPES, FINEP, FUNDECT, entre outras agências) concluído ou em andamento, por projeto

4,0

 

 

27.3 Projeto de pesquisa institucional aprovado e concluído ou em andamento, por projeto

2,0

 

 

27.4 Projeto de extensão institucional aprovado e concluído ou em andamento, por projeto

2,0

 

28

Atividades Administrativas e de Representação (por titularidade) (comprovado com declaração, contrato ou outro documento válido)

 

 

 

28.1 Exercício de Cargos de Direção Superior em atividades de administração acadêmica em Instituição de Ensino Superior, por cargo e no mínimo 6 meses

2,0

 

 

28.2 Exercício de Cargos/funções de Coordenação de Curso, Chefia de Departamento ou equivalente em Instituição de Ensino Superior, por cargo e no mínimo 6 meses

1,0

 

 

28.3 Coordenação/Presidência de Comissões Permanentes, CPAs e Comissões de Concurso Público de Instituição de Ensino Superior, por cargo

1,0

 

 

28.4 Participação em Comissões Permanentes, CPAs e Comissões de Concurso Público de Instituição de Ensino Superior, por participação

0,5

 

 

28.5 Participação em Comissões Temporárias designadas por membros da administração superior de Instituições de Ensino Superior, por participação

0,5

 

 

28.6 Participação em Conselhos Superiores e Colegiados (exceto os membros natos), por participação

0,5

 

29

Premiações ou menções por desempenho pedagógico e científico, por prêmio (comprovado com certificado, diploma ou outro documento válido)

3,0

 

 

Sub-Total 3

 

 

 

 

RESUMO DAS PONTUAÇÕES

 

Sub-Total 1 (no máximo 100 pontos)

 

Sub-Total 2 + Sub-Total 3 (no máximo 200 pontos)

 

Total da Prova de Títulos (sub-total 1+ sub-total 2 + sub-total 3) (no máximo 300 pontos)